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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022

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Art. 12

A Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio) poderá conceder financiamento de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem a necessidade de submissão prévia à aprovação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico (CPPDE), quando os empreendimentos se enquadrarem como agroindústrias familiares.

§ 1º

O financiamento de que trata o caput poderá ser requerido pelo empreendedor diretamente à AgeRio ou por meio de instituições que atuam como agentes financeiros da AgeRio.

§ 2º

As Agroindústrias Familiares a serem beneficiadas deverão estar registradas no SIM, SIE, Prosperar, SIF ou demais serviços de inspeção exigidos para a atividade que desempenham.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9610 de 25 de março de 2022