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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022

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Art. 11

Fica assegurada a cessão de parte do espaço físico, em eventos públicos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo, tais como feiras, exposições e congêneres, para exposição e comercialização de produtos e insumos oriundos da agroindústria familiar fluminense.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9610 de 25 de março de 2022