Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica assegurada a cessão de parte do espaço físico, em eventos públicos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo, tais como feiras, exposições e congêneres, para exposição e comercialização de produtos e insumos oriundos da agroindústria familiar fluminense.