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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Fomento à Agroindústria Familiar no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar o desenvolvimento rural, urbano e periurbano sustentável, promover a segurança alimentar e nutricional da população e estimular a geração de trabalho e renda.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9610 de 25 de março de 2022