Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Fomento à Agroindústria Familiar no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar o desenvolvimento rural, urbano e periurbano sustentável, promover a segurança alimentar e nutricional da população e estimular a geração de trabalho e renda.