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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9608 de 25 de março de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ “CAPITAL ESTADUAL DA LARANJA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de março de 2022.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Tanguá "Capital Estadual da Laranja" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9608 de 25 de março de 2022