Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 96 de 08 de novembro de 1976
Art. 2º
O art. 274 do Decreto-lei nº 6, de 15 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
O art. 274 do Decreto-lei nº 6, de 15 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: