Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 96 de 08 de novembro de 1976
Art. 1º
Os dispositivos do Decreto-lei nº 6, de 15 de março de 1975, abaixo referidos, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
Os dispositivos do Decreto-lei nº 6, de 15 de março de 1975, abaixo referidos, passam a vigorar com os seguintes acréscimos: