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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9595 de 07 de março de 2022

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Art. 2º

A Rede tem como objetivos a educação, o atendimento especializado com escopo de mapear e criar políticas públicas com prioridade para as mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9595 de 07 de março de 2022