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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9585 de 04 de março de 2022

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Art. 2º

O licenciamento anual poderá ser realizado de forma eletrônica pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, após o pagamento das taxas correspondentes, para posterior retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV –nas unidades do DETRAN-RJ ou envio ao proprietário do veículo, acrescido do respectivo custo.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9585 de 04 de março de 2022