Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9585 de 04 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O licenciamento anual poderá ser realizado de forma eletrônica pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, após o pagamento das taxas correspondentes, para posterior retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV –nas unidades do DETRAN-RJ ou envio ao proprietário do veículo, acrescido do respectivo custo.