JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9579 de 03 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9579 de 03 de março de 2022