Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9579 de 03 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.