JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9579 de 03 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para fins de cumprimento dos objetivos deste programa.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9579 de 03 de março de 2022