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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9579 de 03 de março de 2022

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Art. 4º

O Programa Estadual de Proteção aos Consumidores – PEPC – ficará vinculado à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor – SEDCON.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9579 de 03 de março de 2022