Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9579 de 03 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa Estadual de Proteção aos Consumidores – PEPC.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa Estadual de Proteção aos Consumidores – PEPC.