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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9579 de 03 de março de 2022

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa Estadual de Proteção aos Consumidores – PEPC.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9579 de 03 de março de 2022