Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9578 de 03 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A fiscalização das exigências estabelecidas na presente Lei caberá aos órgãos oficiais de Defesa do Consumidor.
A fiscalização das exigências estabelecidas na presente Lei caberá aos órgãos oficiais de Defesa do Consumidor.