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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9578 de 03 de março de 2022

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Art. 6º

As normas referidas no artigo anterior devem ser redigidas em linguagem de fácil compreensão, com letra não inferior ao tamanho 10 (dez), sublinhadas e em negrito.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9578 de 03 de março de 2022