Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9578 de 03 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais devem divulgar seu regulamento com o rateio de despesas aos associados, por meio de documento escrito, o qual deverá conter as regras sobre:
I
filiação às Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais;
II
desfiliação das Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais;
III
deveres e obrigações dos associados;
IV
forma e condições do rateio;
V
critérios claros de acesso e exclusão do rateio;
VI
prazos;
VII
obrigações pecuniárias;
VIII
regras que impliquem limitações de direitos dos associados.
Parágrafo único
Todas as demais regras ausentes aqui deverão ser decididas e votadas em assembleia geral.