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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9578 de 03 de março de 2022

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Art. 3º

As Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais devem expor, de forma expressa em sua ficha de filiação, site e regulamento, a informação de que são entidades civis sem fins lucrativos que realizam rateio das despesas já ocorridas entre os seus membros, e que não se confundem com seguro empresarial.

Parágrafo único

Além das informações de que não é seguro empresarial, as associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais devem expressar também, de forma clara, que não existe apólice ou contrato de seguro, mas que seus regulamentos são aprovados pelos próprios associados por assembleia geral.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9578 de 03 de março de 2022