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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9577 de 02 de março de 2022

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Art. 6º

a Secretaria de Estado de Fazenda poderá divulgar, em meio eletrônico, o resultado do impacto financeiro da concessão de benefício fiscal previsto nesta lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9577 de 02 de março de 2022