Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9576 de 02 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O orçamento vigente contemplará as despesas decorrentes da aplicação desta lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
O orçamento vigente contemplará as despesas decorrentes da aplicação desta lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.