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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9576 de 02 de março de 2022

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Art. 6º

O orçamento vigente contemplará as despesas decorrentes da aplicação desta lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9576 de 02 de março de 2022