Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9576 de 02 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A causa da nulidade da multa de que trata esta Lei será objeto de apuração em processo administrativo próprio, observando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos da Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009.