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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9576 de 02 de março de 2022

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Art. 5º

A causa da nulidade da multa de que trata esta Lei será objeto de apuração em processo administrativo próprio, observando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos da Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9576 de 02 de março de 2022