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Artigo 3º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9576 de 02 de março de 2022

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Art. 3º

O proprietário do veículo ou o real condutor deverá requerer, de forma motivada, a nulidade da multa, mediante apresentação dos elementos probatórios que justifiquem o pedido.

§ 1º

O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado à autoridade de trânsito competente pela aplicação da multa.

§ 2º

Antes da apresentação do requerimento, o requerente deverá efetuar o registro de ocorrência perante a Autoridade Policial.

§ 3º

Deferido o requerimento, será a multa declarada nula, devendo ser retirada dos apontamentos do proprietário do veículo ou do real condutor.

Art. 3º, §3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9576 de 02 de março de 2022