Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9576 de 02 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O proprietário do veículo ou o real condutor deverá requerer, de forma motivada, a nulidade da multa, mediante apresentação dos elementos probatórios que justifiquem o pedido.
§ 1º
O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado à autoridade de trânsito competente pela aplicação da multa.
§ 2º
Antes da apresentação do requerimento, o requerente deverá efetuar o registro de ocorrência perante a Autoridade Policial.
§ 3º
Deferido o requerimento, será a multa declarada nula, devendo ser retirada dos apontamentos do proprietário do veículo ou do real condutor.