JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9576 de 02 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É nula de pleno direito a multa decorrente da violação de lacre da placa de qualquer veículo registrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM –, quando praticada a violação por agente público com a finalidade de forjar a infração.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9576 de 02 de março de 2022