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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9571 de 25 de fevereiro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUSO-BRASILEIRA – LUSOBRA

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luso-Brasileira – LUSOBRAS.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9571 de 25 de fevereiro de 2022