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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9568 de 24 de fevereiro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BEACH SOCCER.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o BEACH SOCCER.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9568 de 24 de fevereiro de 2022