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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9560 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Fluminense de Fomento ao Futebol Feminino e Empoderamento da Mulher – IFFFFEM.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9560 /2022