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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9556 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 4º

A execução da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9556 /2022