Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9556 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo enviará à ALERJ, estudo socioeconômico sobre os setores que receberão o incentivo a que se refere esta Lei.
O Poder Executivo enviará à ALERJ, estudo socioeconômico sobre os setores que receberão o incentivo a que se refere esta Lei.