Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9549 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por meio de Decreto, as seguintes adequações no Anexo I do art. 1º desta Lei, em função de alterações na estrutura administrativa do Estado decorrentes de mudança organizacional ou de competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta:
I
criação de códigos, siglas e títulos para as novas unidades de planejamento;
II
alteração de códigos, siglas e títulos das unidades de planejamento existentes;
III
alteração da vinculação das ações existentes, sejam estas orçamentárias ou não orçamentárias, aos programas.