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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9549 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 5º

Os valores consignados a cada programa na revisão 2022 do PPA 2020-2023 são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9549 /2022