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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9549 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as seguintes alterações no Anexo I do art. 1º desta Lei, desde que as mesmas contribuam para a realização dos objetivos dos programas e finalidades das ações e não os descaracterizem:

I

adequar os títulos dos programas;

II

adequar os títulos das ações;

III

alterar demais atributos de planejamento de programas ou ações que contribuam para uma maior clareza de sua descrição;

IV

alterar ou incluir ações não orçamentárias;

V

alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas regionalizações;

VI

alterar ou incluir os indicadores da programação e suas respectivas metas.

Parágrafo único

Os Poderes Legislativo, Judiciário e os Órgãos Autônomos poderão fazer as alterações citadas neste artigo por demanda e sob orientação do Poder Executivo quanto à sua operacionalização.

Art. 3º, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9549 /2022