Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9549 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as seguintes alterações no Anexo I do art. 1º desta Lei, desde que as mesmas contribuam para a realização dos objetivos dos programas e finalidades das ações e não os descaracterizem:
I
adequar os títulos dos programas;
II
adequar os títulos das ações;
III
alterar demais atributos de planejamento de programas ou ações que contribuam para uma maior clareza de sua descrição;
IV
alterar ou incluir ações não orçamentárias;
V
alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas regionalizações;
VI
alterar ou incluir os indicadores da programação e suas respectivas metas.
Parágrafo único
Os Poderes Legislativo, Judiciário e os Órgãos Autônomos poderão fazer as alterações citadas neste artigo por demanda e sob orientação do Poder Executivo quanto à sua operacionalização.