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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9549 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 2º

A revisão 2022 do Plano Plurianual 2020-2023 decorre dos ajustes necessários face aos novos cenários e a situações não previstas quando da sua elaboração.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9549 /2022