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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9541 de 05 de janeiro de 2022

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Art. 9º

O caput do Artigo 32 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. Os organizadores dos torneios de canto e exposições, bem como todos os Criadores Amadores de Passeriformes participantes devem zelar para que estes eventos se realizem em estrita obediência às leis e atos normativos ambientais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal quando se constatadas irregularidades, tais como: (NR)"

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9541 /2022