Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9541 de 05 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O caput do Artigo 32 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. Os organizadores dos torneios de canto e exposições, bem como todos os Criadores Amadores de Passeriformes participantes devem zelar para que estes eventos se realizem em estrita obediência às leis e atos normativos ambientais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal quando se constatadas irregularidades, tais como: (NR)"