Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9541 de 05 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O § 1º do Artigo 30 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. (...) § 1º Entende-se por torneio de canto a reunião de cinco ou mais criadores com seus respectivos pássaros, com marcação de tempo, julgamento ou classificação dos pássaros. (NR)"