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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9541 de 05 de janeiro de 2022

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Art. 5º

O § 1º do Artigo 30 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. (...) § 1º Entende-se por torneio de canto a reunião de cinco ou mais criadores com seus respectivos pássaros, com marcação de tempo, julgamento ou classificação dos pássaros. (NR)"

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9541 /2022