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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9541 de 05 de janeiro de 2022

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Art. 4º

caput do Artigo 30 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. Os torneios de canto apenas poderão ser organizados e promovidos por entidades associativas pertencentes ao sistema confederativo, devidamente cadastradas junto ao Instituto do Ambiente – INEA – e que possuam a devida autorização. (NR)"

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9541 /2022