Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9541 de 05 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
caput do Artigo 30 da Lei nº 6.908, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. Os torneios de canto apenas poderão ser organizados e promovidos por entidades associativas pertencentes ao sistema confederativo, devidamente cadastradas junto ao Instituto do Ambiente – INEA – e que possuam a devida autorização. (NR)"