Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9539 de 30 de dezembro de 2021
Art. 3º
As bengalas mencionadas no artigo 2º podem ou não conter anilha de luz de LED para facilitar a visão noturna.
As bengalas mencionadas no artigo 2º podem ou não conter anilha de luz de LED para facilitar a visão noturna.