Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São beneficiários do SPSMERJ os militares ativos e inativos, seus dependentes e os pensionistas militares, na forma desta Lei.
São beneficiários do SPSMERJ os militares ativos e inativos, seus dependentes e os pensionistas militares, na forma desta Lei.