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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 6º

Não se aplicam ao SPSMERJ o regime jurídico e a legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9537 /2021