Artigo 48 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ficam revogados os §§ 1º e 2ª do art. 19 e o § 3º do art. 63, todos da Lei Estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979.
Ficam revogados os §§ 1º e 2ª do art. 19 e o § 3º do art. 63, todos da Lei Estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979.