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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 48

Ficam revogados os §§ 1º e 2ª do art. 19 e o § 3º do art. 63, todos da Lei Estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979.

Art. 48 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9537 /2021