Artigo 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Poder Executivo deverá divulgar em sítio eletrônico, semestralmente, a prestação de contas da execução dos recursos do SPSMERJ, com a arrecadação das contribuições, a administração dos recursos financeiros e o pagamento das retribuições estipendiais dos militares do Estado na inatividade e das pensões militares.