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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 47

O Poder Executivo deverá divulgar em sítio eletrônico, semestralmente, a prestação de contas da execução dos recursos do SPSMERJ, com a arrecadação das contribuições, a administração dos recursos financeiros e o pagamento das retribuições estipendiais dos militares do Estado na inatividade e das pensões militares.

Art. 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9537 /2021