Artigo 45, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 45
A idade-limite para transferência de ofício para a reserva remunerada dos militares do Estado do Rio de Janeiro é de 67 (sessenta e sete) anos.
Parágrafo único
A idade-limite de permanência na reserva para fins de reforma dos militares do Estado é de 72 (setenta e dois) anos.