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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 45

A idade-limite para transferência de ofício para a reserva remunerada dos militares do Estado do Rio de Janeiro é de 67 (sessenta e sete) anos.

Parágrafo único

A idade-limite de permanência na reserva para fins de reforma dos militares do Estado é de 72 (setenta e dois) anos.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9537 /2021