Artigo 44 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 44
No computo do limite constitucional remuneratório dos militares do Estado será excluída eventual remuneração de cargo em comissão.
No computo do limite constitucional remuneratório dos militares do Estado será excluída eventual remuneração de cargo em comissão.