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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 38

Para fins do disposto nesta lei, a expressão "anos de exercício de atividade de natureza militar" é definida como tempo de efetivo serviço.

Art. 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9537 /2021