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Artigo 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 36

A ementa da lei estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Art. 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9537 /2021