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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 31

A pensão militar pode ser solicitada a qualquer tempo, respeitada a prescrição quinquenal dos valores de direito anteriores à data da solicitação.

Art. 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9537 /2021