Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 29
A morte do beneficiário que estiver no gozo da pensão, bem como a cessação do seu direito à mesma, em qualquer dos casos do artigo anterior importará na transferência do direito aos demais beneficiários nas condições previstas nesta lei, sem que isto implique em reversão.