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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 29

A morte do beneficiário que estiver no gozo da pensão, bem como a cessação do seu direito à mesma, em qualquer dos casos do artigo anterior importará na transferência do direito aos demais beneficiários nas condições previstas nesta lei, sem que isto implique em reversão.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9537 /2021