Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 27
O oficial da reserva remunerada, reformado ou que reúna as condições para transferência para inatividade a pedido, contribuinte obrigatório para o SPSMERJ, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, acrescida de eventual diferença de soldo que percebia.
Parágrafo único
Nas mesmas condições referidas no caput deste artigo, a praça da reserva remunerada, reformada ou que reúna as condições para transferência para inatividade a pedido, contribuinte obrigatória para o SPSMERJ, expulso por efeito de sentença que determine a perda da função pública ou de ato da autoridade competente após decisão de Conselho de Disciplina ou equivalente, deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao grau hierárquico utilizado como base para o cálculo de sua remuneração, acrescida de eventual diferença de soldo que percebia.