Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 17
O presente título trata das regras gerais de transferência para reserva remunerada, da reforma e da fixação de remuneração da inatividade.
Parágrafo único
Serão subsidiariamente utilizadas às disposições deste título a Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, o Estatuto dos Policiais Militares e o Estatuto dos Bombeiros Militares.