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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 1º

O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ) é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta lei e das normas e regulamentações específicas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9537 /2021