Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 29 de dezembro de 2021
Art. 6º
Não se aplicam ao SPSMERJ o regime jurídico e a legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
Não se aplicam ao SPSMERJ o regime jurídico e a legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.